Nota
Técnica nº 484/2004 - GEANC/CCONT
Brasília, 22 de abril de 2004
Assunto: Obrigatoriedade de devolução de saldo financeiro do
Legislativo no final do exercício.
Senhor Coordenador-Geral,
1. Refere-se ao
questionamento formulado a este Órgão Central de Sistema de
Contabilidade Federal, pela Prefeitura Municipal de Ananindeua – PA,
por meio de email, solicitando orientação quanto à obrigatoriedade
de devolução de saldo financeiro do Legislativo no final do
exercício.
INTEGRA...
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